Direitos
– Ter atendimento digno, humanizado, atencioso e respeitoso.
– Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome.
– Ter resguardado o sigilo sobre seus dados pessoais.
– Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre exames a que será submetido.
– Consentir ou recusar, de forma livre e voluntária, após esclarecimentos e adequada informação, os procedimentos diagnósticos ou terapêuticos indicados pelo médico.
– Ter seu prontuário médico elaborado e forma legível e anotado, todas as medicações, com suas dosagens utilizadas.
Deveres
– Dar informações precisas, completas e acuradas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde.
– Informar as mudanças inesperadas do seu estado de saúde aos profissionais responsáveis pelo seu atendimento.
– Demonstrar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando o tratamento dos agravos que o acometem, a prevenção de complicações ou sequelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, fazendo questionamentos sempre que tiver dúvidas.
– Seguir as instruções recomendadas pelo Médico, sendo responsável pela recusa e suas consequências.
– Respeitar o direito dos demais pacientes, acompanhantes, colaboradores e prestadores de serviço da clínica.
– Zelar pelas instalações e equipamentos da Clínica colocados à sua disposição para seu conforto e tratamento.
– Participar do seu plano de tratamento e alta ou indicar quem possa fazê-lo.
– Respeitar a proibição de fumar nas dependências da Clínica, extensivo aos seus acompanhantes, conforme legislação municipal vigente.
– Todos os deveres são extensivos ao acompanhante e familiar.
Portaria MS 1286 de 26 de Outubro de 1993